Regularização de Poços

A utilização de poços para captação de águas subterrâneas no Brasil, para as mais diversas finalidades de uso, desde abastecimento doméstico, dessedentação animal, paisagismo, limpeza e higienização de empreendimentos e sistema de combate a incêndios, até na irrigação, abastecimento público e como insumo em processo industrial, deve ser autorizada pelo órgão ambiental competente.

Além disso, o processo de obter uma outorga é diferente em cada estado brasileiro, uma vez que a legislação sobre o tema é estadual. Nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, é utilizada a plataforma SIOUT – Sistema de Outorga de Água – para a regularização de intervenções e usos de águas tanto superficiais quanto subterrâneas.

Para a regularização de POÇOS JÁ EXISTENTES, é necessário o cadastro através da inserção dos dados do usuário e do poço em questão no SIOUT. A partir daí, existem duas opções:

  1. Caso haja interesse em captar água do poço, deve-se proceder à solicitação de OUTORGA DE DIREITO DE USO DO POÇO;
  2. Caso trata-se de um poço improdutivo ou se não houver mais interesse em utilizá-lo, deve-se proceder à solicitação de TAMPONAMENTO do mesmo, visto que poços sem manutenção e/ou uso podem servir de via de contaminação das águas subterrâneas, degradando a qualidade dessas e comprometendo poços próximos ou mesmo futuras captações na área.

Para POÇOS A SEREM PERFURADOS, deve-se solicitar no SIOUT uma AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO, sendo que a execução da perfuração deve ser acompanhada por profissional habilitado e com empresa perfuradora cadastrada junto ao respectivo órgão competente. Essa Autorização possibilita ao investidor o planejamento de empreendimentos que necessitem desse recurso, porém não confere direito de uso de recursos hídricos.

Após a perfuração, com o poço devidamente construído e com as estruturas de proteção sanitária e medição instaladas, deve-se proceder à SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO, caso o poço seja produtivo, ou à solicitação de TAMPONAMENTO DO POÇO, caso este seja improdutivo.

É importante citar que todos os processos, desde o cadastro no SIOUT até a solicitação de Outorga, Dispensa de Outorga ou Tamponamento de poço, devem ser realizados por profissionais habilitados (geólogos ou engenheiros de minas) e devidamente registrados no Conselho de Classe da categoria.

OUTORGA

A água, seja superficial ou subterrânea, é um recurso natural e limitado, essencial à vida e às atividades humanas. Em razão disso, precisa ser gerida de modo racional, com planejamento e de forma articulada, considerando seus usos múltiplos e assegurando o acesso universal, em quantidade e qualidade, inclusive para garantir, em ocasião de crise hídrica, os usos prioritários.

De acordo com a Lei Federal nº 9.433/1997, a água é um bem de domínio público. Caso uma pessoa física ou jurídica tenha interesse em fazer uso de águas subterrâneas através da captação em um poço, deve solicitar uma autorização, concessão ou outorga de poço ao Poder Público. Instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, a Outorga de direito de uso é concedida por meio de ato administrativo pelo qual o órgão gestor de recursos hídricos de cada estado brasileiro concede ao usuário o direito de uso dos recursos hídricos por um prazo determinado, com termos e condições de uso definidos no respectivo ato.

Através dos processos de Outorga, órgãos como a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), a nível nacional, e SEMA (no RS) e SDE (em SC) em esfera estadual, fazem o censo quantitativo e qualitativo do uso da água subterrânea.

A outorga de poço pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez hídrica ou de não cumprimento pelo usuário dos termos e condições de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade de se atenderem os usos prioritários, como o abastecimento público. Caso o procedimento não seja realizado, o usuário pode ser multado pelo uso do poço em desconformidade ao autorizado, levando a um prejuízo que muitas vezes se torna mais oneroso que o processo de outorga em si.

A Outorga de poço (Outorga de Direito de Uso de poço) é somente o ÚLTIMO PASSO da regularização de um poço e garante a regularidade legal e ambiental do mesmo, valorizando o empreendimento e a área como um todo. Como fonte de abastecimento hídrico, seja para um empreendimento, residências, indústrias, comércios, ou mesmo para o abastecimento público, os poços apresentam a vantagem em relação às fontes hídricas superficiais, como a captação em rios, arroios e barragens, de estarem sujeitos a uma menor interferência de eventos hidrológicos extremos de escassez, garantindo a captação com maior margem de segurança aos usuários.

DISPENSA DE OUTORGA

Nem toda captação em poço necessariamente se enquadra para uma solicitação de outorga, porém a regularização cadastral é sempre necessária, e toda a utilização de poço está sujeita à fiscalização. A depender de alguns fatores em específico, tais como a vazão de água a ser utilizada e a finalidade de uso, é possível obter a DISPENSA DE OUTORGA.

Cada estado adota suas próprias condições, mas normalmente a dispensa de outorga é concedida para poços que utilizam água em vazões pequenas vazões, por exemplo, volumes iguais ou inferiores a 5 m³/dia, caso de SC conforme Portaria SEMA nº 257/2021 e até 2,0 m³/dia no RS conforme Decreto Estadual nº 42.047/2002, ou ainda usos específicos, como abastecimento de comunidades rurais distantes do meio urbano. As vazões máximas permitidas para o enquadramento em Dispensa de Outorga podem variar também para cada Bacia Hidrográfica, sendo essa vazão estabelecida em seu Plano de Gerenciamento.

A solicitação de outorga pode ser feita em nome de PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que tenha a intenção de uso ou interferência nos recursos hídricos. Dependendo das características do empreendimento, este pode necessitar de outorga ou de cadastro de uso insignificante de água.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE UM POÇO

A solicitação de outorga de poços ou da dispensa de Outorga exige o preenchimento de formulários e documentos. Os documentos apresentados devem conter informações sobre o empreendimento ou residência, certificado de posse ou uso da terra, projetos e detalhes da obra do poço com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado. Além disso, informações técnicas específicas do poço, tais como: relatório de perfuração do poço, teste de bombeamento e análise físico-química da água do poço, além de fotografias do poço e de algumas de suas estruturas e equipamentos, tais como hidrômetro, laje de concreto, grade de proteção e tubo de medição de nível também devem ser apresentadas.

OUTORGA DE POÇO JÁ REALIZADA PELA NEW ENGENHARIA

A New Engenharia tem atuação na regularização de poços, tanto no estado do RS quanto em SC, auxiliando na obtenção das informações e documentos necessários, além de orientações quanto às adequações estruturais e de uso e monitoramento para atender às requisições legais de regularização cadastral nos processos de solicitação de Autorização Prévia para perfuração de poços, de Outorga, Dispensa de Outorga e de Tamponamento de poços.

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