PRAD: E se eu não cumprir?

Quando o assunto é o meio ambiente, preservar e recuperar as áreas que sofrem com a degradação é vital para todos. Um dos exemplos de soluções que a New Engenharia traz é o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD): um estudo que apresenta formas de minimizar os impactos de algum empreendimento ou atividade. 

A equipe entra em ação para verificar quais são as medidas mitigadoras e a magnitude das intervenções realizadas pelo empreendimento na área, com o objetivo de reduzir os impactos negativos ao meio ambiente e restabelecer as condições do ecossistema da área.  As ações de recuperação da área dependem do tipo de degradação causado, sendo que podem ser classificadas como baixas, médias e altas. Além disso, as iniciativas de recuperação do local são executadas de diversas formas. É extremamente importante o estudo para o planeta terra, pois, o meio ambiente em harmonia é fundamental para a nossa vida. 

No entanto, o que acontece quando o PRAD não é cumprido? Quando o estudo é exigido, mas não é realizado, além de sérios problemas ambientais como a diminuição de área verde (nos casos onde há), mortalidade e perda de habitat da fauna, degradação do solo, contaminação de recursos hídricos, impacto na saúde da população, entre outros.

Além disso, quem não segue a norma está sujeito a sanção penal e administrativa conforme a Lei 9.605/1998. As penalidades incluem  multa simples até medida restritiva de direitos, como a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento. Com o descumprimento do PRAD, o empreendedor está condicionado a ficar livre do seu passivo apenas, somente, quando a recuperação da área ocorrer. 

 

 

 

 

 

 

 

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