Supressão e poda vegetal no município

Porto Alegre, permite em seu desenvolvimento urbano a execução de manejo da vegetação presente no município, o presente material orienta a execução do manejo de poda vegetal.

A responsabilidade dos procedimentos para o manejo vegetal é compartilhada com profissionais da arborização (biólogos, engenheiros agrônomos e engenheiros florestais), abrindo espaço nesta área de atuação. Como resultado, espera-se qualidade e agilidade nos serviços,

Importante lembrar que a análise da documentação e dos laudos técnicos para autorização do manejo de vegetais em área particular, se trata de casos em que o manejo não está envolvido em processos de licenciamento e quando a justificativa decorra por conflito de vegetais isolados com áreas construídas, risco de queda, ou quando o estado fitossanitário justificar.

A autorização para manejo de árvores em áreas privadas depende de laudo técnico e ART de profissional legalmente habilitado, exceto os casos de público de Baixa Renda de acordo com o art. 52 da LC 757/2015 e IN 02/2021-SMAMS, solicitação atendida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSurb).

Vegetação em área pública (calçadas, canteiros centrais, praças, parques e outras áreas verdes públicas municipais) o manejo destes vegetais estão sob a  responsabilidade da SMSurb, portanto, demandas de poda ou supressão nestas áreas deverão ser encaminhadas através do Sistema Fala POA (telefone 156) ou então, através do endereço abaixo indicado: https://156web.procempa.com.br/ .

A legislação que orienta tal manejo em Porto Alegre é Lei Complementar 757/2015 Seção VII constam do art. 20 da LC 757/2015. Procedimentos diferentes dos descritos acima serão avaliados pelas seções IV , V e VI da LC, e dependem da emissão de uma Autorização Especial de Poda Vegetal (AEPV), no caso de poda;

O laudo técnico deve obedecer o art. 19 da LC 757/2015 e seguir a metodologia e os termos técnicos constantes da ABNT NBR 16246-1.

Nos casos em que o vegetal esteja localizado no pátio do vizinho, a poda poderá ser solicitada para os ramos que adentrarem o limite da propriedade do requerente, conforme Art. 16 da LC 757/2015.

Quando o vegetal estiver situado em área pública, também poderá ser solicitado poda dos ramos que adentrarem o limite da propriedade do requerente

TIPOS DE PODA VEGETAL.

  • Formação de Fuste

Condução em tronco único em mudas com até 04 (quatro) metros de altura.

  • Levantamento de Copa

Poda dos galhos mais baixos ou pendentes da árvore, de forma que sua copa fique mais elevada. Limites das podas: até a metade da altura da árvore e limitado ao máximo de 4 (quatro) metros de altura.

  • Ramos ou galhos mortos

Vegetais com presença de galhos mortos com risco de queda, também para folhas secas de palmeiras.

  • Afastamento de cerca elétrica, edificação, telhado, ramal elétrico.

Vegetação que apresenta proximidade ou toque na áreas citadas.

O conjunto das intervenções (podas) em um mesmo vegetal não poderá exceder a 1/3 (um terço) do volume da copa (massa verde).

A New Engenharia tem na sua equipe profissionais habilitados e com vasta experiência nas solicitações e tramitações de manejo vegetal.

  •                     ATENÇÂO

Em caso de descumprimento dos regulamentos descritos na LC 757/15 poderá haver penalidade de até 50.000 UFMs.

A Lei Complementar 757/15 é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 19.034, de 14/05/ 2015, publicado no Diário Oficial d e Porto Alegre de 18/05/2015.

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