Foi publicada no dia 08/01/20 no Diário Oficial da União a nova lei que simplifica as normas para a exploração de rochas ornamentais (granito, mármore,carbonatos de cálcio e de magnésio e argilas) que são empregadas na construção civil, como corretivos agrícola e argilas para uso industrial. A nova lei, de número 13.975, de 2020, possibilita que tais rochas sejam exploradas em regime de licenciamento, e não mais apenas em regime de autorização e concessão de lavra, tornado a concessão da lavra muito mais ágil.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União, na primeira semana de janeiro, é originada de um projeto de lei do Senado Federal do ano de 2015. Além de tornar simples a exploração das rochas ornamentais, o projeto sancionado pelo presidente, amplia ainda o licenciamento para a argila dos diversos tipos de indústria,não sendo apenas para a fabricação de cerâmica vermelha, como prevê a legislação de 1978. (Fonte: Câmara dos Deputados)