Quem necessita de outorga de uso de água?

A outorga do uso de água (recursos hídricos) é um instrumento de gestão de recursos hídricos que o Poder Público tem para autorizar, conceder ou permitir que determinadas pessoas ou empresas utilizem esse bem público. Mais um serviço que a New Engenharia promove com equipe multidisciplinar. 

No Rio Grande do Sul, a lei de dezembro de 1994 destaca que qualquer empreendimento ou atividade que, porventura, alterar as condições de qualidade ou quantidade de água localizadas de forma superficial ou subterrânea necessitam da outorga. É preciso salientar que é preciso observar sempre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica. No Rio Grande do Sul, o órgão que emite o documento é o Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente nos casos de alterações quantitativas. Na qualitativa, o órgão é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Nos casos dos corpos hídricos do Governo Federal, a análise técnica e emissão de outorga é realizada Agência Nacional de Águas (ANA). 

Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica que usar ou interferir nas formas de execução de obras ou serviços como canalizações, travessias, barramentos, entre outros, precisam do documento.

Em 1996, uma nova lei regulamentou questões como a concessão, licença de uso e autorização. Já em 2002, outra legislação trouxe alterações relativas ao gerenciamento e à conservação das águas.

 

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