O monitoramento das águas subterrâneas realizado em poços tubulares é uma ferramenta essencial para a gestão integrada dos recursos hídricos. É um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituído pela lei 9.433/1997. Está previsto no Programa Nacional de Águas Subterrâneas e na Agenda de Águas Subterrâneas da ANA. Exigência da Resolução CONAMA de número 396/2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas.
No Rio Grande do Sul, o decreto 42.047/2002 dispõe sobre o gerenciamento e conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos, além de exigir que poços e outras obras de captação de águas subterrâneas devem ser dotados de equipamentos de medição de volume extraído e do nível da água. Com isso, usuários devem manter registros do volume explotado e de qualidade das águas, além de apresentar relatórios ao DRH nos prazos e condições estabelecidos em portaria específica para cada poço.
De acordo com a Norma de Fiscalização de número 8/2017 do CREA/RS, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos serviços técnicos exigidos pelo Departamento de Recursos Hídricos, nenhuma atividade de planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza ou manutenção de poços tubulares para a captação da água subterrânea poderá ter início sem a competente ART, sendo exigido o registro para todas as atividades técnicas realizadas. Ainda segundo a decisão normativa 59/1997 da CONFEA, os profissionais aptos para esses serviços são geólogos ou engenheiros de minas.
A New Engenharia possui uma equipe técnica e multidisciplinar capacitada para trabalhar com essas atividades, atendendo as demandas quanto ao monitoramento de poços para captação de água subterrânea. Conte conosco para o serviço!