Outorga de Direito de Uso da Água

A New Engenharia tem uma equipe multidisciplinar e capacitada para atuar nas demandas de Outorga de Direito de Uso de Água que está relacionada com recursos hídricos superficiais, subterrâneos e para lançamento de efluentes. 

A Outorga é um instrumento de gestão de recursos hídricos que o poder público tem para autorizar, conceder ou permitir que pessoas ou empresas utilizem esse bem público. 

No Rio Grande do Sul, a outorga foi instituída por meio de uma lei estadual de 1994 que estabelece o Sistema Estadual de Recursos Hídricos. No solo gaúcho, o órgão responsável pela emissão do documento é o Departamento de Recursos Hídricos que faz parte da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Neste caso, para usos que alteram as condições quantitativas da água. Na situação qualitativas (descarte de efluentes), o órgão é Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Nos casos dos corpos hídricos do Governo Federal, a análise técnica e emissão de outorga é realizada Agência Nacional de Águas (ANA). 

O documento é emitido mediante licença de uso, autorização ou concessão. Para que seja obtida, é necessário que os responsáveis técnicos apresentem documentos e levantamentos de acordo com normas técnicas que estejam vigentes. Podem executar esse trabalho estão aptos os profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Em casos de recursos hídricos subterrâneos, são técnicos da Câmara Especializada de Engenharia de Minas e Geologia. 

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