Porto Alegre, permite em seu desenvolvimento urbano a execução de manejo da vegetação presente no município, o presente material orienta a execução do manejo de poda vegetal.
A responsabilidade dos procedimentos para o manejo vegetal é compartilhada com profissionais da arborização (biólogos, engenheiros agrônomos e engenheiros florestais), abrindo espaço nesta área de atuação. Como resultado, espera-se qualidade e agilidade nos serviços,
Importante lembrar que a análise da documentação e dos laudos técnicos para autorização do manejo de vegetais em área particular, se trata de casos em que o manejo não está envolvido em processos de licenciamento e quando a justificativa decorra por conflito de vegetais isolados com áreas construídas, risco de queda, ou quando o estado fitossanitário justificar.
A autorização para manejo de árvores em áreas privadas depende de laudo técnico e ART de profissional legalmente habilitado, exceto os casos de público de Baixa Renda de acordo com o art. 52 da LC 757/2015 e IN 02/2021-SMAMS, solicitação atendida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSurb).
Vegetação em área pública (calçadas, canteiros centrais, praças, parques e outras áreas verdes públicas municipais) o manejo destes vegetais estão sob a responsabilidade da SMSurb, portanto, demandas de poda ou supressão nestas áreas deverão ser encaminhadas através do Sistema Fala POA (telefone 156) ou então, através do endereço abaixo indicado: https://156web.procempa.com.br/ .
A legislação que orienta tal manejo em Porto Alegre é Lei Complementar 757/2015 Seção VII constam do art. 20 da LC 757/2015. Procedimentos diferentes dos descritos acima serão avaliados pelas seções IV , V e VI da LC, e dependem da emissão de uma Autorização Especial de Poda Vegetal (AEPV), no caso de poda;
O laudo técnico deve obedecer o art. 19 da LC 757/2015 e seguir a metodologia e os termos técnicos constantes da ABNT NBR 16246-1.
Nos casos em que o vegetal esteja localizado no pátio do vizinho, a poda poderá ser solicitada para os ramos que adentrarem o limite da propriedade do requerente, conforme Art. 16 da LC 757/2015.

Quando o vegetal estiver situado em área pública, também poderá ser solicitado poda dos ramos que adentrarem o limite da propriedade do requerente
TIPOS DE PODA VEGETAL.
Condução em tronco único em mudas com até 04 (quatro) metros de altura.

Poda dos galhos mais baixos ou pendentes da árvore, de forma que sua copa fique mais elevada. Limites das podas: até a metade da altura da árvore e limitado ao máximo de 4 (quatro) metros de altura.

Vegetais com presença de galhos mortos com risco de queda, também para folhas secas de palmeiras.

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Afastamento de cerca elétrica, edificação, telhado, ramal elétrico.
Vegetação que apresenta proximidade ou toque na áreas citadas.
O conjunto das intervenções (podas) em um mesmo vegetal não poderá exceder a 1/3 (um terço) do volume da copa (massa verde).

A New Engenharia tem na sua equipe profissionais habilitados e com vasta experiência nas solicitações e tramitações de manejo vegetal.
Em caso de descumprimento dos regulamentos descritos na LC 757/15 poderá haver penalidade de até 50.000 UFMs.
A Lei Complementar 757/15 é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 19.034, de 14/05/ 2015, publicado no Diário Oficial d e Porto Alegre de 18/05/2015.